Artigo 6º do Decreto de 2 de Abril de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Monjolinho, em trecho do Rio Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.