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Artigo 6º da

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente