Artigo 6º da
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente