JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 2 de Abril de 2002

Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas São João e Cachoeirinha, que constituem o Complexo Energético São João/Cachoeirinha, em trecho do Rio Chopim, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2002