Artigo 3º do Decreto de 2 de Abril de 2002
Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas São João e Cachoeirinha, que constituem o Complexo Energético São João/Cachoeirinha, em trecho do Rio Chopim, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.