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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Abril de 2002

Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas São João e Cachoeirinha, que constituem o Complexo Energético São João/Cachoeirinha, em trecho do Rio Chopim, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Enterpa Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas São João e Cachoeirinha, que constituem o Complexo Energético São João/Cachoeirinha e sistema de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras, em trecho do Rio Chopim, localizadas nos Municípios de Honório Serpa e Clevelândia, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.