Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica renovada, por quinze anos, a partir de 6 de dezembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, outorgada à TELEVISÃO PRINCESA D’OESTE DE CAMPINAS LTDA., pelo Decreto nº 87.663, de 5 de outubro de 1982 (Processo nº 53830.001812/97).