Artigo 2º do Decreto de 1º de Abril de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguinte serviços de radiodifusão sonora:
I
em onda tropical: RÁDIO ARAGUAIA LTDA., a partir de 25 de abril de 1997, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto nº 79.284, de 16 de fevereiro de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 96.869, de 29 de setembro de 1988 (Processo nº 53670.000455/96);
II
em onda curta: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, a partir de 6 de janeiro de 1998, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 95.470, de 11 de dezembro de 1987 (Processo nº 53830.001408/97).