Artigo 2º do Decreto de 04 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.