JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 25 de Março de 2002

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 25 de Março de 2002