Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.