Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", com área registrada de quinhentos e trinta e oito hectares, quarenta e quatro ares e dezessete centiares, e área medida de seiscentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº 4.179, fls. 210v, Livro 3-K e Registros nºˢ R-2-4.179, R-3-4.179, R-4-4.179, R-5-4.179, R-6-4.179, R-7-4.179, R-9-4.179, R-10-4.179 e R-11-4.179, todos fls. 210v, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis 2ª, Circunscrição da Cidade e Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia." (NR)