Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 27 de novembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri, Santa Helena e Sempre Viva", situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.