Art. 9º
Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão providenciar a acessibilidade no local de trabalho e a adaptação razoável para o efetivo exercício laboral da pessoa com deficiência e a sua inclusão plena, considerado como parâmetro o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base no disposto no art. 5º, § 2º, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto no caput, os órgãos e as entidades poderão providenciar condições adicionais de acessibilidade, além daquelas indicadas no parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pelo Decreto nº 12.533, de 2025)
Anexo
Texto
ANEXO
Tecnologias Assistivas e Adaptações para a Realização de Provas em concursos públicos e em processos seletivos
Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na
Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010
, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.