Artigo 9º, Inciso V do Decreto nº 95.074 de 21 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria-Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, compete, no âmbito do Ministério:
I
auxiliar o Ministro de Estado na supervisão dos órgãos subordinados;
II
propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério, em consonância com o planejamento nacional;
III
desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática, documentação e relações com organismos nacionais e internacionais;
IV
coordenar e providenciar o encaminhamento ao Ministro de quaisquer projetos de lei, decretos-leis, decretos, portarias e atos normativos de interesse do Ministério, ouvido o Consultor Jurídico;
V
orientar o treinamento e a preparação de pessoal técnico nos assuntos de competência do Ministério.