Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida a Sociedade Rádio Continental Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a outorga deferida à Sociedade Rádio Continental Ltda., pela Portaria MC nº 234, de 13 de outubro de 1980, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.