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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a concessão outorgada à Sul Paraná Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.