Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à Sul Paraná Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.