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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio CV AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001390/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2002