Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 2002
Dá nova redação aos incisos II, V e VI do art. 1º do Decreto de 22 de março de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.