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Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Dá nova redação aos incisos II, V e VI do art. 1º do Decreto de 22 de março de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2002