JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de agosto de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Parateca".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2002