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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 2002

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de agosto de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Parateca".

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto de 20 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural "Fazenda Parateca", passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda Parateca", com área registrada de novecentos e oitenta hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares, situado nos Municípios de Malhada e Palmas de Monte Alto, objeto das Matrículas nºˢ 4.771, fls. 120, Livro 3-I e 2.229, fls. 40, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/n o 54160.000758/2001-23)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2002