Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida à Rádio Cultura de Timbó Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.