Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a outorga deferida à Rádio Cultura de Timbó Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.