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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caracol I", situado no Município de Cachoeirinha, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caracol I", com área de dois mil, novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Cachoeirinha, objeto do Registro nº R-16-166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /2002