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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos I", situado no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos I", com área de mil, quinhentos e dez hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto das Matrículas nºˢ 9.442, fls. 01, Livro 2 e 3.600, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2002