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Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão à TV Vale do Aço Ltda., na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000254/98 e Concorrência nº 136/97-SSR/MC).

Art. 2º do Decreto /2002