Artigo 1º do Decreto de 11 de Janeiro de 2002
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Canto", com área de mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares, doze ares e oitenta centiares, situado no Município de Unaí, objeto das Matrículas nºˢ 17.607, fls. 217/218, Livro 3-Q; 17.216, fls. 65, Livro 3-Q e 16.091, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001761/2001-18); e
II
"Fazenda Rio Matsu I", com área de mil e duzentos hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-10-4.116, Ficha "B", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002329/2001-36).