Decreto de 28 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Decreto de 28 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com a utilização de créditos da União decorrentes de operações com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS, relativos à carteira habitacional, no montante de até R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001