Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.