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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 13.920.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 13.920.000,00 (treze milhões, novecentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.