Decreto de 27 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 2.907.500,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Decreto de 27 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA :

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 2.907.500,00 (dois milhões, novecentos e sete mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra)