JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Autoriza o Banco da Amazônia S.A. a promover o aumento de seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.

Art. 2º do Decreto /2001