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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Autoriza o Banco da Amazônia S.A. a promover o aumento de seu capital social.

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Art. 2º

O preço da emissão será obtido pela cotação média ponderada das ações dos sessenta dias anteriores à semana de realização da Assembléia Geral de Acionistas, correspondente ao período de 23 de outubro de 2001 a 21 de dezembro de 2001.