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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2001

Autoriza o Banco da Amazônia S.A. a promover o aumento de seu capital social.

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Art. 1º

Fica o Banco da Amazônia S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$ 2.161.358.746,10 (dois bilhões, cento e sessenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e dez centavos).

Art. 1º do Decreto /2001