Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.