Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.