Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , crédito suplementar no valor global de R$ 16.303.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e três mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.