Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.