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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirantes", situado no Município de Baliza, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirantes", com área de quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Baliza, objeto da Matrícula nº 15 (remanescente), fls. 15, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baliza, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /2001