Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2001
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirantes", situado no Município de Baliza, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bandeirantes", com área de quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Baliza, objeto da Matrícula nº 15 (remanescente), fls. 15, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baliza, Estado de Goiás.