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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia", situado no Município de Gália, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia", com área de trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e três ares e quarenta centiares, situado no Município de Gália, objeto do Registro nº R-19-4.724, fls. 4v, Livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo.