Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.