Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.