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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.