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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001