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Artigo 1º do Decreto nº 94.339 de 19 de Maio de 1987

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 1º

O item II do art. 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983 , alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens inexistentes nos planos vigentes em 26 de junho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".