Decreto de 18 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 18 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001