JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 2001

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2001