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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2001

Outorga à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 230 kV, interligando a Subestação de Chavantes à Subestação de Botucatu, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Chavantes - Botucatu, em 230 kV, com extensão estimada em 137 km, circuito simples, com origem na Subestação de Chavantes e término na Subestação de Botucatu, localizada nos Municípios de Chavantes, Ipauçu, Manduri, Cerqueira César, Avaré, Itatinga e Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2001