Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.