Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 6 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 2.479.629,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais);

II

incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 4.208.000,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.738.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.