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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 5 de dezembro de 2001

Outorga concessões à Editora Boa Vista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam outorgadas concessões à entidade abaixo mencionada para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Editora Boa Vista Ltda., na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima (Processo nº 53810.000152/97 e Concorrência nº 100/97-SFO/MC);

II

Editora Boa Vista Ltda., na cidade de Bonfim, Estado de Roraima (Processo nº 53810.000159/97 e Concorrência nº 100/97-SFO/MC);

Art. 1º, I do Decreto /2001