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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, das Faculdades Integradas de Dourados, - MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1992