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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, das Faculdades Integradas de Dourados, - MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.